Resolução da CAMEX provoca divergências entre importadores e lojistas – de um lado, e fabricantes nacionais do outro. Os produtos sofrem aumento e o consumidor é o maior projudicado. Por Jair Marcos Vieira para a revista Grafite Feiras e Promoções
A sublimação/estampa em canecas de cerâmica ESPECIAIS para este processo é feita no Brasil há mais de 10 anos, e mesmo assim o “mercado” fecha os olhos para o processo e se “faz de bobo” ao não diferenciá-las em relação aos produtos “similares”. Um problema (erro) sério na classificação destes produtos, “mas o consumidor engole tanta coisa no Brasil que isso eles tiram de letra”. É rir para não “zumbizar!”
Se esta conversa lhe parece estranha, neste artigo poderá compreender um pouco melhor sobre esta assunto e participar desta discussão, leia rapidinho e volte aqui para continuarmos a conversa. Caso tenha um tempinho extra, leia este artigo também, não é boa notícia mais é bom saber também!
Art Hot: Fica claro que, para o mercado de canecas sublimáticas, tal resolução não procede em grande parte. Mesmo assim, desde o ano passado estamos à mercê de reajustes de valores e taxações mediante medidas da CAMEX.
Entre a “briga” dos lojistas/importadores X fabricantes nacionais, fica o consumidor: o maior prejudicado!
Abaixo parte da matéria que mostra que estes caras não conhecem nosso produto e muito menos nossa luta, na verdade enquanto lia estava pensando: “nós existimos?”
A matéria “A indústria da porcelana em agonia”, na HG Casa número 39, de 2016, já apontava que a crise começou muito antes de essa Resolução ser aplicada. Ou seja, a luta antidumping travada pelos fabricantes nacionais já existia.
A indústria nacional continua reclamando do prejuízo que sofre em relação à concorrência com o produto importanto. Por isso, as empresas Oxford Porcelanas S/A e Comércio de Cerâmica Tirolesa Ltda. (Studio Tacto) protocolaram no MDIC (Camex) petição de abertura de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de objetos de louça para mesa, em meados de 2012. A apuração com o envio de questionários a todas as partes interessadas (menos os consumidores) inclusive aos exportadores chineses, foi iniciada por meio da Circular SECEX numero 69, de 21 de dezembro de 2013, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 26 de dezembro de 2012.
Não perca tempo lendo o artigo acima na integra, eles querem é vender revista para a Oxford, mais caso queira se irritar como eu, fique a vontade através deste link para a revista digital, página 10!
Amigo me perdoe o questionamento, mas o que vem acontecendo com a importação de produtos chineses agride a qualquer ser humano preocupado com o planeta e sua sustentabilidade tanto ecológica como social, comprar produtos que não são compatíveis com os cuidados ecológicos muito menos sociais, leia-se mão de obra escrava, sem direitos, torna cada um de nós cúmplice na desolação crítica que já começa a afetar a sociedade em geral, de valores mesquinhos e fúteis, a sobrevivência do planeta como um ambiente saudável e construtivo, passa não por um consumismo desenfreado de produtos vulgares e baratos, mas sim de uma construção sólida de uma economia baseada em valores pessoais, trabalho respeitoso e qualificado e um consumo consciente, ou seja tudo inverso o que a China vem executando no mundo, não é a toa que países mais desenvolvidos culturalmente, já fazem um boicote completo aos produtos chineses
OI Luiz Duarte, permita-me fazer algumas observações.
A China é um país onde quase metade da população vive no campo, com uma cultura de subsistência. São mais de 300 milhões de pessoas querendo trabalhar e não tem emprego pra elas. Por isso elas se submetem a trabalhar por 150 ou 200 dólares (livre de uniforma, moradia e alimentação). Pois isso para eles é muito melhor do que viver no campo as custas de suas plantas e criações.
Não podemos comparar as condições de trabalho da Suiça com as do EUA. Nem as dos EUA com as do Brasil, nem as do Brasil com as do Paraguai, nem as do Paraguai ou qq outro país com as da China.
O fato é que eles estão um dia melhor que o outro e isso se dá pq tem muita mão de obra disponível para trabalhar. Lei do mercado.
Abraço.
Olá Rodrigo Giraldelli.
Muito obrigado por sua contribuição.
Sucesso e um grande abraço!
Infelismente, trago más noticias
RESOLUÇÃO Nº 122, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Publicada no DOU de 19/12/2014)
Aplica medida de defesa comercial, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de porcelanato técnico, originárias da República Popular da China.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e no art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.002125/2012-10,
RESOLVE ad referendumdo Conselho:
Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente classificadas no item 6907.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China…
(http://www.camex.gov.br/legislacao/interna/id/1329).
Olá Fábio Ikeda.
Realmente é lamentável que não tenham feito uma pesquisa mais detalhada de mercado para colocarem uma lei desse nível em vigor. Os produtos relacionados ao mercado de sublimação teriam que ter uma ressalva ou algo do gênero.
Foco, força e fé. Sucesso e até mais!